A categoria vem da Lei nº 14.478/2022 e ganhou regra própria com as resoluções BCB de 2025, em vigor desde fevereiro de 2026. Quem presta esses serviços precisa de autorização, com exigências de capital, governança, segregação de recursos de clientes e prevenção à lavagem de dinheiro.
Em qualquer operação com ativo virtual há uma PSAV como parte, e ela é identificável. É a mesma lógica que já valia para o câmbio: a pergunta útil não é se existe uma instituição autorizada envolvida, é qual é.
Autorização não é garantia de resultado nem seguro sobre o valor do ativo. O que ela significa é supervisão: regras a cumprir, informação a prestar e uma autoridade a quem recorrer.