A exigência de autorização é antiga e vale para qualquer volume: quem compra dólar em uma casa de câmbio, quem recebe do exterior e quem paga fornecedor lá fora está sempre operando através de uma instituição autorizada, mesmo quando isso não aparece na tela.
A Resolução BCB nº 521/2025 estendeu esse enquadramento aos ativos virtuais: comprar, vender ou trocar ativos virtuais referenciados em moeda estrangeira, além das transferências de e para carteiras de autocustódia feitas por meio de instituição autorizada, passaram a ser operações de câmbio. Na prática, converter reais em uma stablecoin de dólar deixou de ser uma operação livre e passou a ser uma atividade licenciada.
Para quem contrata, a pergunta prática é sempre a mesma: qual instituição autorizada é a parte da operação. Toda operação de câmbio tem uma, e ela é identificável.