A referência pode ser ao dólar, como USDC e USDT, ou ao real, como BRZ e BRLA. São coisas diferentes para quem usa: a primeira dá exposição a outra moeda, a segunda mantém a mesma moeda em outro tipo de trilho.
A Resolução BCB nº 520/2025 define, no Brasil, o que pode ser chamado assim: lastro integral em moeda ou em títulos públicos, com estabilização algorítmica proibida. Não é rótulo de marketing — é uma categoria regulada.
Para uma empresa, receber em stablecoin não é o mesmo que receber em reais. A conversão entre reais e um ativo virtual referenciado em moeda estrangeira é tratada como operação de câmbio, e a disposição de criptoativos é fato gerador de tributo, com obrigações declaratórias próprias.